Projeto no Senado reforça pedido por ajuda ao transporte

Por: Comunicação Cidade do Sol em 27 de abril de 2020

Senado Federal recebe projeto em prol do transporte

Um projeto de lei apresentado pelo Senador Marcos Rogério (DEM/RO) propõe a criação do “Projeto Emergencial Transporte Social”, cujo objetivo é beneficiar diretamente a parte mais pobre da população, permitindo a ela viajar em ônibus do transporte rodoviário urbano e semiurbano. Em contrapartida, a ajuda financeira atende às empresas do setor que passam por dificuldades em razão da forte queda no número de passageiros transportados.

O PL repete proposta já apresentada na Câmara Federal pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), que entrou com uma Emenda Aditiva à Medida Provisória º 936 instituindo o mesmo programa. Relembre: Congresso Nacional discutirá emenda que cria o Programa Emergencial Transporte Social do Governo Federal

Tanto a Emenda apresentada pelo deputado gaúcho, como o PL do senador de Rondônia, encamparam a proposta apresentada pelo Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana, pela ANTP – Associação Nacional de Transportes Públicos e pela NTU – Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU). Relembre: NTU, Fórum de Secretários e ANTP propõem ao Governo Federal compra imediata de passes de ônibus na ordem de R$ 2,5 bilhões/mês

O Programa Transporte Social consiste na aquisição pelo Governo Federal de créditos eletrônicos de viagens perante as entidades e empresas, públicas e privadas, responsáveis pela comercialização desses créditos nos diversos sistemas de transportes públicos coletivos por ônibus e na utilização dos meios tecnológicos de bilhetagem eletrônica existentes para distribuição dos créditos aos beneficiários do Programa.

Cada crédito eletrônico de passagem corresponde a uma tarifa pública vigente no sistema de transporte público coletivo por ônibus de cada cidade, região metropolitana ou aglomeração urbana.

O Governo Federal destinará os créditos de viagem do Programa “preferencialmente aos beneficiários dos programas sociais do Governo federal existentes ou que sejam criados durante o estado de calamidade pública do COVID-19″.

Os créditos eletrônicos de viagem adquiridos pelo Governo Federal deverão ser utilizados ao longo de 12 meses após o mês da compra, sem perder a validade após esse prazo.

Na justificativa, o senador ressalta que, diariamente, 40 milhões de brasileiros utilizam o transporte coletivo por ônibus. ” Não podemos ignorar que 40 milhões de brasileiros utilizam os serviços de transporte público coletivo por ônibus, principalmente os integrantes das classes sociais menos favorecidas da sociedade, os quais usam diariamente esse meio de transporte no atendimento de suas atividades essenciais “, afirma o senador.

Ainda segundo o texto, a propositura do senador afirma que ” ao garantir aos estratos de menor renda da população o acesso aos serviços de transporte, a medida vai ao encontro do que preconiza o art. 6º da Constituição Federal que garante, como direito social, o transporte. O direito ao transporte guarda a peculiaridade de ser um direito meio, ou um direito garantia. Significa dizer que se trata de direito que é instrumento para a concretização de outros direitos. É dizer: sem o transporte, outros direitos são inviabilizados “. (Por Alexandre Pelegi /Willian Moreira, Diário do Transporte, em 23/04/20)